Horas Extras: O que diz a LEI, Obrigação ou Opção?

 

A questão das horas extras no trabalho é um assunto delicado e complexo, que envolve direitos e obrigações tanto do patrão quanto do empregado. De acordo com a lei trabalhista brasileira, o empregado tem o direito de receber horas extras quando a jornada de trabalho exceder 8 horas diárias e o limite de 44 horas semanais estabelecido pela lei. No entanto, a questão é se essas horas extras são uma obrigação ou uma opção para o empregado.

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não existe uma obrigação imposta pela lei para cumprir as horas extras quando essas forem exigidas pelo empregador.

No entanto, é importante lembrar que o empregado tem direito ao pagamento de horas extras, que deve ser no mínimo 50% maior do que o valor da hora normal. Além disso, o empregado também tem direito ao descanso semanal remunerado e as folgas remuneradas em caso de trabalho em dias feriados.

É importante notar que existem algumas execessões à regra das horas extras. Por exemplo, o empregado que é gerente, cargo de confiança e aquele que não possui controle de jornada.

A jornada de trabalho está delimitada na Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII e no aritgo 58 da Consolidação da Leis Trabalhistas, em regra a duaração normal do trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horas entre empregado e empregador, através acordo ou convenção coletiva, ou ainda, fixação de banco de horas.

No serviço público há diferentes profissões que possui carga horária de trabalho de acordo com sua categoria, como por exemplo:
a) Auxiliar de laboratório, técnico de laboratório, auxiliar de assuntos culturais, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e odontólogo, que trabalham 30 horas semanais.
b) Jornalistas e técnicos em comunicação social trabalham 25 horas semanais.
c) Profissionais do magistério optam por jornadas desde 20 até 40 horas semanais.
d) Médicos e médicos veterinários, 20 horas semanais.
e) Advogados, cuja regra é fixada entre 4 e 20 horas semanais.
f) Pilotos de aeronave que trabalham em jornadas de 11, 14 ou 20 horas semanais, em caso de trabalho noturno, não podem exceder as 10 horas.
g) Aeroviários de serviços de pista, 6 horas diárias;
h) agente comunitário de saúde, 40 horas semanais; aprendiz, 6 horas diárias;
i) oficial de chancelaria e assistente de chancelaria, 40 horas semanais; bancários, 6 horas diárias;
j) bombeiro civil, 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso que significa 36 horas semanais.

Mais fica a seguinte pergunta : O emprego é obrigado a fazer horas extras ?
Não existe a obrigatoriedade para realização as horas extras, salvo se exister previsão no contrato de trabalho, ou ainda, acordo de compensão de horas pactuada pelo empregado e empregador ou se existir previsão em Convenção Coletiva de Trabalho. Muitas empresas optam pelo sitema de banco de horas.

Porém, existe uma previsão na lei federal que exige ao trabalho em tempo superior mesmo sem previsão em acordo ou conveção: em caso de força maior.
O artigo 61 da CLT estabelece que “ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto”

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