

Você quer saber se tem como regularizar um imóvel sem matrícula?
Já adianto que a resposta é SIM.
A matrícula do imóvel é um documento fundamental para qualquer transação imobiliária, pois contém informações importantes sobre a propriedade, tais como dados do proprietário, histórico de transações, ônus e gravames que possam existir sobre a propriedade.
No entanto, em alguns casos, o imóvel pode não possuir matrícula, o que pode gerar preocupações para proprietários e compradores interessados.
A boa notícia é que, embora a matrícula seja importante, ela não é a única forma de regularizar um imóvel.
Existem outras formas legais de provar a propriedade de um imóvel e garantir sua regularização.
Uma alternativa para regularizar um imóvel sem matrícula é por meio da usucapião.
Usucapião é um processo judicial que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse mansa, pacífica e ininterrupta do bem por um período mínimo de tempo determinado em lei.
O tempo de posse varia de acordo com a natureza do imóvel e o tipo de usucapião que se pretende pleitear. No caso de imóveis urbanos, é necessário que a posse tenha sido exercida por um período de 5 anos.
Outra alternativa é buscar o registro do imóvel através de escritura pública de compra e venda com prova de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Nesse caso, é preciso comprovar que houve a transferência da propriedade por meio de documento público.
Também é possível regularizar o imóvel através da averbação de uma construção que tenha sido realizada no local.
A averbação da construção é um registro que comprova a existência da edificação no terreno e pode ser utilizada como prova de propriedade.
Em resumo, embora a matrícula seja um documento importante para a regularização de um imóvel, existem outras alternativas legais para comprovar a propriedade e garantir a regularização do bem.
É importante buscar orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para escolher a melhor alternativa para cada caso específico.
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